Seja você trabalhador ou empregador buscando proteger seus direitos navegando pelas complexidades das leis trabalhistas, se tem dúvidas sobre sua aposentadoria ou benefício previdenciário, se tem problemas com Concessionária de luz/água/telefonia ou tem questões cíveis a solucionar, nosso time de advogados especializados está aqui para você, oferecendo soluções jurídicas sob medida para atender seu caso de forma personalizada.
Até o ano de 2016, atuávamos apenas em Direito do Trabalho, Previdenciário e do Consumidor. A partir de então, com o crescimento de nossas atividades, e graças à confiança de nossos clientes, passamos a exercer as atividades em nossa atual sede, possibilitando a ampliação de nossos serviços para todo o Brasil, com a colaboração de diversos advogados em parceria nas áreas de Direito Criminal, Direito Tributário e Direito Cível em geral.
Advogada formada há uma década, pós-graduada em Direito Civil, pós-graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário, pós-graduada em Direito Empresarial, pós-graduanda em Direito Público e Privado, Membro da Comissão de Juizados Especiais da OAB-RJ desde o ano de 2019, Coordenadora do subgrupo de violência doméstica desde o ano de 2021.
Reconhecimento de Vínculo Empregatício
Verbas Indenizatórias
Horas Extras
Adicionais de Insalubridade e Periculosidade
Equiparação Salarial
Acidentes de Trabalho
Rescisão Indireta
Reintegração ao Trabalho
Reversão de Justa Causa
Comissões
FGTS em atraso
Cálculos de verbas trabalhistas no PJeCalc
Compliance Trabalhista para Empresas
Planejamento de Aposentadoria
BPC/LOAS Idoso e PCD
Auxílio-doença
Auxílio-acidente
Auxílio-reclusão
Aposentadoria por Incapacidade
Aposentadoria Especial
Pensão por Morte
Revisão de benefícios
Cancelamento de vôo
Extravio de Bagagem
Cobrança Indevida
Falha na Prestação de Serviços
Indenização por Danos Morais/Materiais
Negativação indevida
Vício do produto
Corte de Luz/água/gás/telefonia
A partir de 24 de setembro de 2019, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação na maioria dos casos. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico.
Sim, é possível que o empregador conceda folga ao invés de pagar horas extras. Isso ocorre por meio do banco de horas, previamente estabelecido pelo Sindicato da Categoria ou através de Acordo Individual de Trabalho diretamente com o empregado, respeitado o prazo máximo de um ano para a concessão da folga.
Não, o empregado não perde o direito a férias devido a faltas injustificadas. No entanto, essas faltas podem impactar o período aquisitivo das férias, prolongando o tempo necessário para completar os 12 meses de trabalho
O trabalhador terá direito ao benefício se tiver sido dispensado sem justa causa e se cumprir os requisitos de tempo de trabalho e contribuição.
O trabalhador possui o prazo máximo de 2 anos após o fim do seu contrato de trabalho para ingressar com uma ação trabalhista, podendo reinvindicar direitos dos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Fale conosco através dos nossos meios de contato descritos abaixo e descreva sua solicitação de atendimento jurídico. Em até 24 horas úteis, entramos em contato para realizar o agendamento de seu atendimento, que poderá ser online ou presencial.
Presencialmente ou online, verificamos e orientamos sobre a melhor solução possível para o seu problema.
Após a compreensão do seu problema, iniciaremos as tratativas, de forma judicial ou extrajudicial, para garantir a segurança de seus direitos, buscando as melhores alternativas de acordo com a complexidade e realidade do seu caso.